Conama revoga resolução que regulamentava licenciamento ambiental para irrigação
“O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou nesta segunda-feira (28) a extinção de duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.
A revogação abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A outra revogação exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação.
Ambientalistas, parlamentares e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) tentaram retirar os itens de pauta, inclusive com medidas judicais, mas sem sucesso. A procuradora regional da república, Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do Ministério Público Federal, afirmou que as revogações serão questionadas na Justiça.”
Conseguimos uma grande vitória para o setor de irirgação. A única legislação federal que trata do licenciamento ambiental é a resolução CONAMA 284 de 2001. A resolução define que a atividade de irrigação, em áreas superiores a 50 há, é altamente impactante no meio ambiente. A resolução erra ao considerar a irrigação como uma atividade. A irrigação é uma ferramenta de produção. A atividade é a agropecuária e os equipamentos de irrigação apenas tem a finalidade de proporcionar água às plantas no momento correto. Entendesse que o impacto negativo da irrigação é a explotação da água dos mananciais para as áreas agrícolas. A água retirada fica indisponível para outros usos e para as funções ecológicas. Por outro lado, o licenciamento ambiental não trata da retirada de água. A outorga é o instrumento legal que regula e autoriza a utilização da água. A outorga analisa a disponibilidade hídrica da bacia hidrográfica, a característica do uso, os usos ecológicos e os outros usuários e usos de água existentes e os potenciais usos futuros. Desta forma o principal impacto ambiental da irrigação é regulado pela outorga.
Gustavo Goretti – CNA